DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
|
Artigo 52.º |
As edificações não destinadas a habitação deverão, quando o seu destino o
justifique, ser providas, além de escadas ou rampas, de meios mecânicos de
transporte vertical - ascensores, monta-cargas, escadas ou tapetes rolantes - em
número e com a capacidade que forem necessários. Estes meios mecânicos
servirão, obrigatoriamente, todos os pisos acima do terceiro. |
|
|
|
|
|
|