DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 64.º |
Poderão admitir-se outras soluções em desacordo com o disposto nos artigos
anteriores, desde que fiquem em todo o caso estritamente asseguradas as
condições mínimas de salubridade exigíveis, mas só quando se trate de edificações
cuja natureza, destino ou carácter arquitectónico requeiram disposições especiais. |
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