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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 103.º
As instalações de distribuição de água potável devem estabelecer-se de modo que
ela siga directamente da origem do abastecimento do prédio até aos dispositivos de utilização, sem retenção prolongada em quaisquer reservatórios.
§ único. Quando seja manifestamente indispensável o emprego de depósitos de
água potável, terão estes, disposições que facilitem o seu esvaziamento total e
limpeza frequentes. Serão instalados em locais salubres e arejados, distantes das
embocaduras dos tubos de ventilação dos esgotos e protegidos contra o calor.
Quando necessário, serão ventilados, mas sempre protegidos eficazmente contra a
entrada de mosquitos, de poeiras ou de outras matérias estranhas.

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