DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
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SUMÁRIO Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas _____________________ |
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Artigo 161.º |
Constituem contra-ordenações a violação do disposto no presente Regulamento e
nos regulamentos municipais neste previstos, competindo aos serviços de
fiscalização da câmara municipal competente a instrução do respectivo processo,
sem prejuízo das competências de fiscalização das autoridades policiais,
cumulativamente. |
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