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SUMÁRIOEstabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro _____________________ |
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Artigo 35.º Aplicação no espaço |
Seja qual for a nacionalidade do agente, o disposto no presente capítulo é aplicável a:
a) Factos praticados em território português;
b) Factos praticados fora do território nacional de que sejam responsáveis as entidades referidas no n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 20.º, actuando por intermédio de sucursais ou em prestação de serviços, bem como as pessoas que, em relação a tais entidades, se encontrem em alguma das situações previstas na alínea c) do artigo seguinte;
c) Factos praticados a bordo de navios ou aeronaves portugueses, salvo tratado ou convenção internacional em contrário. |
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