Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 17.º Energia |
1 - É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos seguintes domínios:
a) Distribuição de energia eléctrica em baixa tensão;
b) Iluminação pública urbana e rural.
2 - É igualmente da competência dos órgãos municipais:
a) Licenciamento e fiscalização de elevadores;
b) Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis salvo as localizadas nas redes viárias regional e nacional;
c) Licenciamento de áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal;
d) Emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional.
3 - Podem ainda os órgãos municipais realizar investimentos em centros produtores de energia, bem como gerir as redes de distribuição. |
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