Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 21.º Tempos livres e desporto |
1 - É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos seguintes domínios:
a) Parques de campismo de interesse municipal;
b) Instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.
2 - É igualmente da competência dos órgãos municipais:
a) Licenciar e fiscalizar recintos de espectáculos;
b) Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
c) Apoiar a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local. |
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