Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 27.º Defesa do consumidor |
São competências dos órgãos municipais no domínio da defesa do consumidor:
a) Promover acções de informação e defesa dos direitos dos consumidores;
b) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
c) Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
d) Apoiar as associações de consumidores. |
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