Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
| Artigo 32.º Comissão de acompanhamento |
1 - Até ao final do 1.º trimestre do ano 2001 é feita uma primeira avaliação formal do modo como está a decorrer a transferência das novas atribuições e competências.
2 - As questões que condicionem a concretização da transferência são solucionadas em conformidade com as avaliações realizadas até ao final do período previsto no n.º 1 do artigo 4.º
3 - As avaliações referidas nos números anteriores são efectuadas por uma comissão de acompanhamento composta por:
a) Um representante do ministério da tutela das autarquias locais, que preside;
b) Um representante por cada ministério da tutela das competências a transferir;
c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; e
d) Um representante da Associação Nacional de Freguesias. |
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