SUMÁRIOProcede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 8.º Recrutamento para os cargos de direcção superior do 1.º grau |
1 - O recrutamento para os cargos de direcção superior do 1.º grau é feito nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
2 - O recrutamento para os cargos referidos no número anterior, de entre indivíduos licenciados não vinculados à Administração Pública, fica sujeito a aprovação prévia da câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente. |
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