SUMÁRIOProcede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 15.º Competências |
Consideram-se reportadas ao presidente da câmara municipal ou ao conselho de administração dos serviços municipalizados as referências feitas aos membros do Governo e aos dirigentes máximos nos artigos 3.º, 16.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º e 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro. |
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