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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Apreciação liminar
1 - A CAA-PIN pode convidar o interessado a juntar os elementos instrutórios necessários à consideração do projecto como PIN +, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.
2 - A proposta de classificação de um projecto como PIN + é sempre precedida da audição das câmaras municipais territorialmente competentes, que se pronunciam, no prazo máximo de 10 dias, sobre o interesse do projecto, a admissibilidade da localização proposta em face dos instrumentos municipais de ordenamento do território vigentes, identificando, se for o caso, aqueles que têm de ser elaborados, alterados ou, eventualmente, suspensos.
3 - A CAA-PIN deve consultar outras entidades cujo parecer seja relevante para a apreciação do pedido e elaboração de proposta de classificação do projecto como PIN +, devendo tais entidades pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias.

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