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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 5.º
Proposta de classificação
1 - A proposta de classificação de um projecto como PIN + é apresentada pela CAA-PIN aos ministros competentes em razão da matéria no prazo máximo de 30 dias.
2 - A proposta a que se refere o número anterior é apresentada de modo fundamentado, através de um relatório síntese conclusivo e dos elementos necessários à elaboração do despacho conjunto previsto no artigo seguinte.
3 - A proposta referida no número anterior contém, ainda, a identificação dos licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central necessários para a concretização do projecto, que sejam determináveis nesta fase do procedimento.
4 - No dia seguinte à apresentação da proposta de classificação prevista no n.º 1, a CAA-PIN divulga em sítio na Internet a identificação do projecto, com a indicação da respectiva actividade económica e localização prevista.

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