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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
CAPÍTULO II
Regime especial
  Artigo 8.º
Disposição geral
O regime especial do procedimento administrativo aplicável aos projectos PIN + traduz-se em:
a) Existência de um interlocutor único;
b) Apreciação e decisão por todas as entidades administrativas competentes da administração central em sede de conferência decisória;
c) Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da administração central;
d) Redução e decurso simultâneo de prazos procedimentais;
e) Obrigatoriedade da definição do âmbito do EIA nos casos em que o projecto esteja abrangido pelos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
f) Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;
g) Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projecto;
h) Prazo global de decisão;
i) Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis;
j) Documento único contendo os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças, da competência das entidades da administração central;
l) Aprovação de resolução do Conselho de Ministros exprimindo, em termos definitivos, a concordância do Governo com o projecto;
m) Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.

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