DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN + |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II Regime especial
| Artigo 8.º Disposição geral |
O regime especial do procedimento administrativo aplicável aos projectos PIN + traduz-se em:
a) Existência de um interlocutor único;
b) Apreciação e decisão por todas as entidades administrativas competentes da administração central em sede de conferência decisória;
c) Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da administração central;
d) Redução e decurso simultâneo de prazos procedimentais;
e) Obrigatoriedade da definição do âmbito do EIA nos casos em que o projecto esteja abrangido pelos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
f) Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;
g) Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projecto;
h) Prazo global de decisão;
i) Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis;
j) Documento único contendo os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças, da competência das entidades da administração central;
l) Aprovação de resolução do Conselho de Ministros exprimindo, em termos definitivos, a concordância do Governo com o projecto;
m) Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias. |
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