DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN + |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Funcionamento da conferência decisória |
1 - A conferência decisória pode reunir:
a) Em plenário;
b) Sectorialmente, com os membros cuja presença se justifique em função da matéria a tratar.
2 - A conferência decisória reúne, sempre que necessário, por convocação do interlocutor único e segundo as modalidades por este definidas.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a conferência decisória reúne quinzenalmente, em plenário, ao nível de dirigentes máximos e com a presença do presidente da câmara municipal territorialmente competente respectiva ou de seu representante.
4 - Sempre que tal se revele necessário ou útil ao desenrolar dos trabalhos, designadamente para permitir uma apreciação mais célere e mais informada do projecto, as entidades representadas na conferência decisória podem propor ao interlocutor único a contratação da realização de estudos e trabalhos técnicos ou a colaboração de peritos. |
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