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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
SECÇÃO II
Regras procedimentais
  Artigo 12.º
Simultaneidade dos procedimentos
1 - Todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central e que sejam necessários para a concretização do projecto PIN + correm em simultâneo.
2 - Todos os procedimentos que, de acordo com a legislação aplicável, sejam sequenciais relativamente a outros procedimentos da responsabilidade da administração central passam, no caso de projectos PIN +, a ser tramitados de forma paralela e simultânea.
3 - A audiência dos interessados prevista nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo é realizada em simultâneo para todos os procedimentos referidos no n.º 1 em que deva ter lugar, sendo promovida pelo interlocutor único.
4 - Os procedimentos de elaboração, alteração ou suspensão de instrumentos de gestão territorial e ou relativos a servidões e restrições de utilidade pública conexionados com o projecto PIN + correm em simultâneo com os procedimentos referidos no n.º 1.

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