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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 13.º
Prazos endoprocedimentais
1 - Para efeitos de análise dos projectos PIN +, todos os prazos intercalares previstos na legislação aplicável são reduzidos a metade.
2 - Em casos devidamente justificados, o cronograma previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º pode derrogar o disposto no número anterior, embora tendo sempre por referência o prazo global de decisão estabelecido nos termos do artigo 26.º
3 - Sem prejuízo dos prazos mais curtos previstos na legislação específica aplicável e do disposto no presente decreto-lei, o prazo máximo para emissão de pareceres por parte das entidades que legalmente se tenham de pronunciar sobre o projecto é de 20 dias.
4 - O prazo para a emissão dos pareceres referidos no número anterior conta-se, consoante o caso, a partir da primeira reunião da conferência decisória ou da recepção dos elementos adicionais solicitados pelo interlocutor único nos termos previstos no artigo 23.º, salvo se o cronograma de trabalhos dispuser de outro modo.

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