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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 14.º
Consulta pública e publicitação
1 - Decorre um único período de consulta pública e de publicitação para efeito de todos os procedimentos previstos no n.º 1 do artigo 12.º, bem como, sempre que possível, para efeitos dos procedimentos previstos no n.º 3 do artigo 12.º
2 - O disposto no número anterior não prejudica as competências próprias das diversas entidades intervenientes ao abrigo da legislação específica aplicável.
3 - O prazo mínimo de consulta pública e de publicitação nos procedimentos referidos no n.º 1 é de 22 dias, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
4 - O disposto no número anterior não é aplicável aos procedimentos de elaboração e de revisão do plano director municipal.
5 - Toda a informação sobre o projecto PIN + é disponibilizada para consulta nos locais designados para o efeito.
6 - Independentemente do disposto no número anterior, toda a informação é reunida num único sítio na Internet.

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