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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 16.º
Definição do âmbito do EIA
1 - Para os projectos PIN + abrangidos pelos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, é obrigatória a definição do âmbito do EIA.
2 - Não é aplicável à proposta de definição do âmbito do EIA o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do decreto-lei referido no número anterior.
3 - O prazo para decisão, pela comissão de avaliação prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, sobre a proposta de definição do âmbito do EIA, é de 15 dias.
4 - A decisão da comissão de avaliação relativamente à proposta de definição do âmbito do EIA é anexada ao despacho conjunto referido no artigo 6.º

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