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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 22.º
Instrução
1 - Quando o promotor entregue a documentação referida no artigo anterior:
a) Constitui-se e dá-se início ao funcionamento da conferência decisória;
b) Inicia-se ou prossegue, consoante os casos, a tramitação dos diversos procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central necessários à concretização do projecto PIN +;
c) Inicia-se a contagem do prazo global de decisão previsto no artigo 26.º;
d) Começam a ser negociados com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., os termos do contrato de investimento a celebrar entre o promotor e o Estado Português, quando aplicável.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do número anterior, os procedimentos de concessão de benefícios financeiros e ou fiscais seguem a tramitação e obedecem às regras previstas na legislação específica aplicável, não se encontrando sujeitos ao regime procedimental previsto no presente decreto-lei.
3 - No prazo de dois dias após a entrega da documentação pelo promotor, o interlocutor único convoca a primeira reunião plenária da conferência decisória.

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