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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 23.º
Informação adicional
1 - O interlocutor único apenas pode solicitar elementos adicionais ao promotor por uma única vez, fixando um prazo para o fornecimento das mesmas, o qual só pode ser objecto de uma única prorrogação, ficando o prazo global de decisão previsto no artigo 26.º suspenso pelo correspondente período.
2 - Quando o interlocutor único agir ao abrigo da faculdade prevista no número anterior, deve fazê-lo de modo a satisfazer as necessidades de informação adicional de todas as entidades representadas na conferência decisória, as quais devem ser consultadas previamente quanto aos elementos a solicitar ao promotor.

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