DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN + |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 23.º Informação adicional |
1 - O interlocutor único apenas pode solicitar elementos adicionais ao promotor por uma única vez, fixando um prazo para o fornecimento das mesmas, o qual só pode ser objecto de uma única prorrogação, ficando o prazo global de decisão previsto no artigo 26.º suspenso pelo correspondente período.
2 - Quando o interlocutor único agir ao abrigo da faculdade prevista no número anterior, deve fazê-lo de modo a satisfazer as necessidades de informação adicional de todas as entidades representadas na conferência decisória, as quais devem ser consultadas previamente quanto aos elementos a solicitar ao promotor. |
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