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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 24.º
Reformulação do projecto
1 - O promotor apenas pode introduzir alterações ao projecto, por uma única vez, a pedido da conferência decisória e como forma de o viabilizar.
2 - No caso previsto no número anterior, a conferência decisória fixa o prazo máximo para concretização das alterações propostas, suspendendo-se o prazo para a decisão final pelo período correspondente.

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