DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN + |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!] _____________________ |
|
Artigo 24.º Reformulação do projecto |
1 - O promotor apenas pode introduzir alterações ao projecto, por uma única vez, a pedido da conferência decisória e como forma de o viabilizar.
2 - No caso previsto no número anterior, a conferência decisória fixa o prazo máximo para concretização das alterações propostas, suspendendo-se o prazo para a decisão final pelo período correspondente. |
|
|
|
|
|
|