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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 26.º
Prazo global de decisão
1 - Todos os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças da responsabilidade da administração central, incluindo a DIA, necessários à concretização do projecto PIN + são proferidos dentro do prazo global de 60 dias.
2 - Em casos particulares, designadamente em função da complexidade do projecto, o despacho conjunto referido no artigo 6.º pode alargar o prazo referido no número anterior até ao máximo de 120 dias.
3 - O prazo global de decisão regulado no presente artigo não se aplica aos procedimentos de elaboração, alteração ou suspensão de instrumentos de gestão territorial.

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