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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 28.º
Documento único
1 - Nos 10 dias posteriores ao decurso do prazo previsto no artigo 26.º, a conferência decisória elabora um documento único, que integra no mesmo instrumento todos os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças da responsabilidade da administração central, incluindo a DIA, necessários à concretização do projecto PIN +.
2 - O documento único é o resultado de uma apreciação global e harmonizada do projecto PIN +, devendo todos os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças dele constantes compatibilizar-se entre si de forma coerente, respeitando e internalizando as respectivas condicionantes, bem como as medidas de minimização e ou soluções compensatórias que resultem da DIA.
3 - O documento único faz menção expressa aos pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças que foram objecto de deferimento tácito ou de parecer tácito positivo e aos efeitos daí decorrentes.
4 - O documento único é entregue pelo interlocutor único ao requerente no dia seguinte ao da publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no artigo 29.º

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