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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 29.º
Resolução do Conselho de Ministros
1 - Relativamente a cada PIN +, é aprovada uma resolução do Conselho de Ministros que exprime, em termos definitivos, a concordância do Governo com o projecto.
2 - A resolução do Conselho de Ministros prevista no número anterior:
a) Aprova o contrato de investimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro, quando aplicável;
b) Pode ainda aprovar, alterar, suspender ou ratificar, consoante o caso, os instrumentos de gestão territorial pertinentes.
3 - As aprovações, autorizações, decisões ou licenças contidas no documento único apenas produzem efeitos com a entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1.

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