DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN + |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 29.º Resolução do Conselho de Ministros |
1 - Relativamente a cada PIN +, é aprovada uma resolução do Conselho de Ministros que exprime, em termos definitivos, a concordância do Governo com o projecto.
2 - A resolução do Conselho de Ministros prevista no número anterior:
a) Aprova o contrato de investimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro, quando aplicável;
b) Pode ainda aprovar, alterar, suspender ou ratificar, consoante o caso, os instrumentos de gestão territorial pertinentes.
3 - As aprovações, autorizações, decisões ou licenças contidas no documento único apenas produzem efeitos com a entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1. |
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