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  DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 154/2013, de 05/11)
     - 1ª versão (DL n.º 285/2007, de 17/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +



- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 154/2013, de 05 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 31.º
Operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
1 - Quando se revele necessária a realização de operação de loteamento, de obras de urbanização ou de trabalhos de remodelação de terrenos, os respectivos pedidos são apresentados em simultâneo, procedendo-se à sua apreciação e decisão conjunta.
2 - Nos casos de pedidos de licenciamento para realização das operações urbanísticas referidas no número anterior, o prazo de decisão é de 30 dias, contado nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, não sendo aplicável na presente situação o disposto no n.º 5 do mesmo preceito.
3 - Nos casos de pedidos de autorização para realização das operações urbanísticas referidas no n.º 1, o prazo de decisão é de 20 dias, contado nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, não sendo aplicável na presente situação o disposto no n.º 4 do mesmo preceito.
4 - Não há lugar à aplicação do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, nos casos em que:
a) O projecto PIN + tenha sido sujeito a avaliação de impacte ambiental; ou
b) Tenha decorrido procedimento de elaboração ou alteração de instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares conexionado com o projecto PIN +; ou
c) Esteja em curso procedimento de elaboração ou alteração de instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares conexionado com o projecto PIN + e já tenha decorrido, à data do pedido de licenciamento de operação de loteamento, a fase de discussão pública.

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