Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas
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Artigo 8.º Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 13 de Abril de 2010. - A Secretária de Estado da Igualdade, Elza Maria Henriques Deus Pais, em 15 de Abril de 2010.