Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 2.º Sector empresarial local |
1 - O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas».
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, as participações detidas, directa ou indirectamente, pelos municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto são consideradas de forma agregada como uma única participação relativa. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 55/2011, de 15/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 53-F/2006, de 29/12
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