Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!]
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Artigo 35.º Autonomia e capacidade jurídica
1 - As entidades empresariais locais têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 - A capacidade jurídica das entidades empresariais locais abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.