Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO VIIIAlienação, reestruturação, fusão, extinção e transformação
| Artigo 43.º Alienação do capital social |
A alienação da totalidade ou de parte do capital social das empresas é deliberada, consoante o caso, pela assembleia municipal, assembleia intermunicipal ou assembleia metropolitana, sob proposta da respectiva câmara municipal, conselho directivo, ou junta metropolitana. |
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