Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho CONSERVAÇÃO DE DADOS GERADOS OU TRATADOS NO CONTEXTO OFERTA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações _____________________ |
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Artigo 14.º Processos de contra-ordenação e aplicação das coimas |
1 - Compete à CNPD a instrução dos processos de contra-ordenação e a respectiva aplicação de coimas relativas às condutas previstas no artigo anterior.
2 - O montante das importâncias cobradas em resultado da aplicação das coimas é distribuído da seguinte forma:
a) 60 % para o Estado;
b) 40 % para a CNPD. |
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