DL n.º 140/2009, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal _____________________ |
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CAPÍTULO II
Disposições comuns
| Artigo 4.º Relatório prévio |
Para efeitos de apreciação de pedidos de parecer, aprovação ou autorização para obras ou intervenções em bens culturais é obrigatória a entrega do relatório prévio, sem prejuízo dos demais elementos previstos no âmbito do presente decreto-lei. |
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