DL n.º 140/2009, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal _____________________ |
|
Artigo 6.º Informações complementares |
1 - A administração do património cultural competente pode solicitar informações complementares, apresentação de documentos ou de outros elementos para a apreciação do pedido de parecer, aprovação ou autorização, no prazo de 10 dias após a recepção do respectivo pedido.
2 - O pedido de informações complementares pela administração do património cultural competente suspende o prazo de decisão sobre pedido de parecer, aprovação ou autorização até à data da prestação daquelas.
3 - O interessado pode requerer a continuação do procedimento em alternativa à prestação das informações complementares prevista no número anterior. |
|
|
|
|
|
|