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  DL n.º 140/2009, de 16 de Junho
    REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
_____________________
  Artigo 8.º
Acompanhamento
1 - As obras ou intervenções em bens culturais são objecto de acompanhamento pelos serviços da administração do património cultural competente.
2 - O acompanhamento compreende as diligências necessárias, podendo consistir na realização de exames, vistorias, fiscalização técnica, avaliações ou peritagens.
3 - Para efeitos do número anterior, o proprietário, o possuidor e demais detentores de direitos reais, bem como o responsável pela direcção das obras ou intervenções, devem facultar o acesso aos bens sempre que a administração do património cultural competente o solicite.

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