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  DL n.º 140/2009, de 16 de Junho
    REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
_____________________
  Artigo 12.º
Arquivo
1 - O arquivo, tratamento e disponibilização da informação relativa às obras ou intervenções realizadas é da responsabilidade da administração do património cultural competente.
2 - O sistema de arquivo, tratamento e disponibilização da informação referida no número anterior é fixado por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da cultura, em função da natureza e do tipo dos bens culturais.

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