DL n.º 140/2009, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal _____________________ |
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Artigo 15.º Elementos do relatório prévio para bens culturais imóveis |
O relatório prévio incide, nomeadamente, sobre os seguintes aspectos:
a) Critérios que fundamentem as obras ou intervenções de reconstrução, ampliação, alteração e conservação propostas;
b) Adequação das obras ou intervenções em relação às características do imóvel, tendo em conta o grau de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, bem como o interesse cultural que a fundamenta, designadamente o interesse histórico, arquitectónico, artístico, científico, social ou técnico;
c) Compatibilidade dos sistemas e materiais propostos em relação aos existentes;
d) Avaliação dos benefícios e riscos das obras ou intervenções propostas;
e) Consequências das obras ou intervenções no património arqueológico;
f) A utilização proposta para o imóvel;
g) Bibliografia e fontes documentais relevantes no âmbito das obras ou intervenções propostas;
h) Levantamento fotográfico ou videográfico geral, de conjunto e de detalhe do interior e do exterior. |
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