DL n.º 140/2009, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal _____________________ |
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Artigo 17.º Pedido de autorização |
O pedido de autorização é instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação do proprietário, do possuidor e demais detentores de direitos reais sobre o bem objecto das obras ou intervenções;
b) Relatório prévio;
c) Comprovativo das qualificações exigidas ao responsável pela direcção das obras ou intervenções;
d) Composição e currículos profissionais dos elementos da equipa técnica;
e) Prazo de execução e orçamento previstos. |
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