DL n.º 140/2009, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal _____________________ |
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CAPÍTULO V
Regime sancionatório
| Artigo 28.º Contra-ordenações e coimas |
Constitui contra-ordenação punível com a coima de (euro) 500 a (euro) 3500 e de (euro) 3500 a (euro) 25 000, conforme se trate de pessoas singulares ou de pessoas colectivas, respectivamente:
a) A omissão injustificada de entrega do relatório previsto no artigo 9.º;
b) A omissão injustificada de entrega do relatório final previsto no artigo 10.º;
c) A omissão injustificada de entrega dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 11.º;
d) A omissão injustificada das comunicações referidas no artigo 23.º e no n.º 2 do artigo 24.º;
e) O incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º;
f) O incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º |
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