DL n.º 140/2009, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições finais
| Artigo 32.º Obras ou intervenções realizadas pela administração |
1 - As obras ou intervenções realizadas, directa ou indirectamente, pela administração do património cultural competente estão sujeitas à elaboração dos relatórios previstos no presente decreto-lei.
2 - Pode ser dispensada a elaboração do relatório prévio e do relatório intercalar por despacho fundamentado do dirigente máximo do serviço competente. |
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