Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 140/2009, de 16 de Junho
    REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2023, de 10/02)
     - 1ª versão (DL n.º 140/2009, de 16/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
_____________________
CAPÍTULO VI
Disposições finais
  Artigo 32.º
Obras ou intervenções realizadas pela administração
1 - As obras ou intervenções realizadas, directa ou indirectamente, pela administração do património cultural competente estão sujeitas à elaboração dos relatórios previstos no presente decreto-lei.
2 - Pode ser dispensada a elaboração do relatório prévio e do relatório intercalar por despacho fundamentado do dirigente máximo do serviço competente.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa