DL n.º 140/2009, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal _____________________ |
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Artigo 34.º Obras ou intervenções urgentes |
1 - A administração do património cultural competente, por iniciativa própria ou mediante requerimento fundamentado de qualquer interessado, pode excepcionalmente dispensar o relatório prévio e proceder a vistoria prévia quando as obras ou intervenções revelem carácter urgente em função do risco de destruição, perda ou deterioração iminente do bem cultural.
2 - O auto de vistoria, referido no número anterior, substitui o relatório prévio. |
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