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  DL n.º 140/2009, de 16 de Junho
    REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
_____________________
  Artigo 36.º
Informação
Os serviços competentes do Ministério da Cultura publicam anualmente, na respectiva página electrónica, os dados estatísticos referentes às obras ou intervenções realizadas ao abrigo do presente decreto-lei.

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