Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)
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CAPÍTULO II
Sector empresarial do Estado
| Artigo 7.º Cativações |
1 - Ficam cativos (euro) 300 000 000 das verbas do capítulo 60.º do Ministério das Finanças e da Administração Pública a transferir do Orçamento do Estado, designadamente para empresas que integram o sector empresarial do Estado, seja a título de indemnização compensatória ou de aumento de capital e subsídios, qualquer que seja a sua natureza.
2 - A descativação das verbas referidas no número anterior só pode realizar-se por razões excepcionais, estando sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar em função da evolução da execução orçamental. |
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