Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010
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Artigo 18.º Planificação de frequências
A planificação do espectro radioeléctrico para o exercício da actividade de rádio compete à autoridade reguladora nacional das comunicações, ouvida a ERC.