Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010
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Artigo 28.º Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
1 - As licenças ou autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação, nos termos da lei.
2 - As licenças e autorizações podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos no Artigo 70.º e revogadas de acordo com o previsto no Artigo 73.º
3 - A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da ERC.
CAPÍTULO III
Programação
SECÇÃO I
Liberdade de programação e de informação