Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010
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Artigo 45.º Excepções
1 - O regime estabelecido na presente secção não é aplicável aos serviços de programas temáticos musicais cujo modelo específico de programação se baseie na difusão de géneros musicais insuficientemente produzidos em Portugal.
2 - A determinação dos serviços de programas abrangidos pelo número anterior compete à ERC, que torna públicos os critérios a seguir para efeitos da respectiva qualificação.