Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro LEI DA RÁDIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010 _____________________ |
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Artigo 67.º Desobediência qualificada |
O responsável pela programação, ou quem o substitua, incorre no crime de desobediência qualificada quando:
a) Não acatar a decisão do tribunal que ordene a transmissão da resposta ou da rectificação, ao abrigo do disposto no n.º 6 do Artigo 62.º;
b) Não promover a difusão de decisões judiciais nos exactos termos a que refere o Artigo 82.º;
c) Não cumprir as deliberações da ERC relativas ao exercício dos direitos de antena, de réplica política, de resposta ou de rectificação. |
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